domingo, 27 de janeiro de 2013

IRPF 2013 - ROTEIRO - PLANEJAMENTO


Ainda não está disponível no site da SRF o programa gerador da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) 2013 (período base 2012).

Considerando-se o histórico recente dos últimos anos, isso deverá ocorrer até, no máximo, 28/02/2013.

Em 2012, qualquer pessoa que tivesse obtido rendimento tributável anual superior a R$ 23.499,15 (grosso modo, menos de R$ 1.960,00 mensais), estava sujeita ao cumprimento dessa obrigação naquele ano.

Independentemente do fato de ainda faltarem três meses para a data limite de entrega da declaração, convém incentivar: que tal eliminar o stress de todos os anos e começar a providenciar a documentação necessária?

Principalmente aquela documentação que já se sabe de antemão que será imprescindível para a elaboração da Declaração.

Já é mais do que sabido que a maioria das pessoas que se estressam na hora de cumprir essa obrigação, incorrem nesse stress muito menos pelos cálculos nela envolvidos (pois o programa gerador da SRF simplesmente faz todos os cálculos) do que pela busca de última hora dos documentos necessários à sua elaboração.

E documentos esses que poderiam, em sua maioria, ser providenciados calmamente ao longo dos meses que precedem o prazo para a entrega da Declaração.

Então, que tal?

Quem tal começar já a cobrar as pessoas envolvidas – e transferir a elas esse stress?

1.           Obtenha todos os “Informes de Rendimentos” de quaisquer empresas para as quais tenha trabalhado ao longo de 2012; pela lei, essas fontes pagadoras devem encaminhar a você esses informes até 28/02/2013; se você não recebê-los até essa data, entre em contato com cada uma delas, solicitando-o;

2.           Obtenha os “Informes de Rendimentos” de todos os bancos nos quais tenha mantido movimentação financeira (conta-corrente, aplicações etc.) durante 2012;

3.           Separe todos os recibos de pagamentos de prestação de imóvel;

4.           Separe todos os recibos de pagamentos de aluguel;

5.           Separe todos os recibos de pagamentos a médicos;

6.           Separe todos os recibos de pagamentos a dentistas;

7.           Separe todos os recibos de pagamentos a advogados;

8.           Separe todos os recibos de pagamentos a contadores;

9.           Separe todos os recibos de pagamentos a empreiteiros;

10.     Caso possua alguma fonte de renda que não seja proveniente de trabalho assalariado, verifique com essa fonte pagadora se ela está sujeita ao fornecimento do “Informe de Rendimentos”; em caso negativo, entre em contato com seu contador.

Caso não possua os comprovantes referentes a quaisquer pagamentos efetuados por conta dos itens 4 a 9, entre em contato com cada um deles, solicitando seu fornecimento.
 

 

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